A Proposta de Emenda à Constituição nº. 5/2012 garante aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e que tiveram benefícios de aposentadoria por invalidez concedidos a partir de 01/01/2004 com base na média das contribuições a terem seus benefícios revistos para que sejam equivalentes à última remuneração.
A alteração também beneficia os pensionistas, cujas pensões decorram de aposentadoria por invalidez concedida nos termos acima, e as novas aposentadorias por invalidez a serem concedidas a servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003.
A PEC aguarda apenas a realização de sessão solene do Congresso para sua promulgação, destacando-se que somente a partir da promulgação que surtirá efeitos financeiros, inexistindo direito à pagamento de diferenças de competências anteriores.
A alteração também beneficia os pensionistas, cujas pensões decorram de aposentadoria por invalidez concedida nos termos acima, e as novas aposentadorias por invalidez a serem concedidas a servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003.
A PEC aguarda apenas a realização de sessão solene do Congresso para sua promulgação, destacando-se que somente a partir da promulgação que surtirá efeitos financeiros, inexistindo direito à pagamento de diferenças de competências anteriores.
O IBPREV e os demais RPPS´s do Brasil terão 180 dias da promulgação da Emenda para reverem os atos.
Clique aqui para ler o texto aprovado pelo Senado Federal em 2º Turno